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Prefeitura Municipal de Antas

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Prefeitura Municipal de
Antas


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Antas

Endereço

Rua João Felix, 95 Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 99938-2612

sec.adm.antas@gmail.com


Cargo e responsáveis

Prefeito (a) Manoel Sidonio Nascimento Nilo
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Competência

Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço

Rua João Nilo, S/N Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 9852-6305

smsantas@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
MAÍRA JUÇARA DE MATOS NILO

Competência

Oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população; Reduzir as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias; Melhorar a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes; Garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um; Coordenar a política municipal de saúde; Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde; Promover a Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Promover Informações de saúde; Viabilizar insumos para a saúde; Promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário; Prover a inspeção da equipe de Vigilância sanitária, especialmente quanto a empresas do ramo de comercialização de medicamentos, produtos químicos e alimentos em geral; Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Endereço

Rua João Felix, 95 Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00

Contatos

+55 (75) 3277-1161

prefeituradeantas@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
RANIERE GAMA MATOS

Competência

Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da administração Pública Municipal, de forma a garantir melhoria continua e a inovação; Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da administração Municipal; Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta do Município; Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestadas pela SECAF; Programar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da administração Municipal; Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal, estadual e de governos; Articular com o Gabinete do Prefeito a obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais; Coordenar as ações vinculadas à Fazenda pública Municipal, promovendo atendimento aos contribuintes relativos a assuntos fazendários, além da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município; Conduzir as atividades de licitação, mantendo para isso, a Comissão Permanente de Licitação, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia; Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço

Rua João Nilo, S/N Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (75) 3277-1161

secmasantas@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
LYARA DE MATOS NILO

Competência

de competência da Secretaria de Assistência Social: Planejar e executar as políticas de assistência social do Município; Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social; Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência; Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Endereço

Rua Orlando Teixeira, S/N Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (75) 3277-1161

semar.antas@uol.com.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
João Paulo Silva Nolasco

Competência

Tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à agricultura, meio ambiente e recursos hídricos;



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Endereço

Rua Presidente Juscelino De Oliveira, S/N Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (75) 3277-1162

semecantas@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Vagna Shirlei Felício Santana

Competência

Tem por finalidade coordenar, executar e desempenhar as políticas e atividades em matéria de educação, esporte, cultura e eventos no Município.



VICE Prefeito

Endereço

Rua João Félix, 95 Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (75) 9917-6690

valdivinon@hotmail.com


Cargo e responsáveis


VALDIVINO NUNES DA SILVA

Competência

Cabe ao Vice-prefeito: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.



SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Endereço

Rua João Félix, 95 Centro, 48420-000 Antas/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (75) 9892-3568

sec.adm.antas@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Jeferson Carvalho Castro Santos

Competência

Tem como atribuições estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais, e coletivos no Município;



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